quarta-feira, 3 de julho de 2019

Reforma Previdenciária define rompimento de vínculo automático com funcionário aposentado em empresa estatal


Reforma Previdenciária define rompimento de vínculo automático com funcionário aposentado ou que vier se aposentar.  Medida pode afetar quase 1 milhão de funcionários.

O Art. 37 da CF, no § 10 define que é vedada percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. Isso diz respeito a funcionário público.

Na proposta de PEC06/19 (Reforma da previdência do Presidente Jair Bolsonaro) em discussão na Câmara dos deputados, acrescentou-se que é vedada percepção simultânea de proventos de aposentadoria de proventos de aposentadoria do regime de que trata o art. 201.


Ou seja, acrescentaram no § 10 aqueles empregados de Estatais contratados pelo regime CLT, como Correios, Petrobrás, BB, CEF, Cemig. Se forem aposentados ou vierem se aposentar não poderão mais receber proventos de aposentadoria e salário cumulativamente.


Lógico que com isso falavam em demissão forçada, mas o texto estava "estranho".

Ontem 02/07/19 o Relator da proposta na Comissão Especial da Câmara, o deputado Samuel Moreira, apresentou um texto substitutivo. Manteve intacto o § 10, ou seja, não acrescentou os celetistas, mas inseriu o § 14.

§ 14: a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.


Agora sim, definiram o que querem. Se o funcionário contratado pela CLT aposentar-se nessas empresas estatais, e usando tempo de serviço desse cargo, haverá o rompimento imediato e automático.


E olha que nem falam do resguarde de direitos como multa 40% do FGTS, dentre outros. Será um imbróglio jurídico (digo quanto ao acerto, porque quanto a demissão automática e imediata não haverá dúvidas).

Na defesa do Direito Adquirido ou da ideia de que dúvida, protege-se o mais fraco, haverá argumentação no sentido de que qualquer mudança não retroagirá para prejudicar os trabalhadores. Pensando assim, os aposentados antes da entrada da lei em vigor não poderiam ser desligados automaticamente. Tal, valeria apenas para os que vierem a se aposentar. 

Aguardemos.


Economia mista. Funcionário de estatal. CLT. Rescisão contratual. Rompimento de vínculo.  


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