domingo, 21 de julho de 2019

Sementes

Minha mãe quis saber por que eu gostava tanto de ir à casa da madrinha. Eu não sabia. Pensei bem. Gostava de ver a foto do tio Luiz com a tia Bernadete. Pareciam gentes das revistas, sempre felizes. Do galinho de louça de lado. Do jeito que o padrinho falava com a madrinha, tipo amor platônico. De como a madrinha cuidava do Lelinho. De notar a lindeza dos tijolos da casa sem reboco, olhava-os como fossem botões capazes de me transportar para outro mundo. De ver as brincadeiras do cachorro Jaú com o cavalinho Quito. Da visão desafogada do vale lá do alpendre. Dos canários fazendo folia na vargem da usina. Da pedra redonda na curva de onde se ouvia o corguinho cantando. “Não sei, mãe”. Enfim respondi. Na verdade eu não sabia bem porque gostava tanto (e até hoje não sei). Toda resposta me pareceu vaga. Sabia que lá me enchia de um sossego inexplicável. “A senhora, mãe, é grande e vai saber me ajudar a entender. Por que gosto tanto?”. Ainda lancei. Ela ficou pensativa. Surpresa por ter que responder a pergunta que ela mesma fez. “A liberdade que você tem lá, cada minuto, é como fossem sementes. Sementes de fantasia, revirando e crescendo aí na sua cabecinha avoada”. Ela disse depois de pensar um pouco. “Semente de fantasia”. Repeti mentalmente. Gostei.

segunda-feira, 8 de julho de 2019

Para Sempre

Na cozinha da minha mente tem um fogãozinho
Fogãozinho à lenha, daqueles de vermelhão, simplinho
Principalmente nas noites que tardo dormir
Gosto de ficar ali, avivo o fogo, abanco-me
Recordo velhas histórias e tomo café que
enche uma represa
Se está muito frio jogo nas minhas costas o cobertorzinho
Presente da vovó Aurora
Na madruga para amanhecer hoje
6 de julho de 2019
Estou com frio mas evitando a cozinha
É que tem uma tia minha lá
Ela é uma das chaves que desperta em mim
Boas emoções da infância
Naquele caminhão cheio de gente alegre
que vinha dos Campos. Lá estava ela
É a irmã mais velha que mamãe queria ser igual, lá pelos quinze
A tia está imóvel, na penumbra da cozinha, meio encurvadinha
um casaco vinho, abraçando-se. O fogão está apagado
Eu deveria falar com ela, mas estou sem jeito
O engraçado é que hoje a minha cozinha está parecida com a dela
Geralmente vou para minha cozinha para relaxar e dormir logo
Se falo com a tia agora, então aí que não durmo mesmo
O que será que minha tia quer comigo?
Decerto falar que no meu mundo ela jamais morre
Que viverá para sempre nas minhas lembranças
Não ficará sempre na cozinha, mas não estará longe
Continuará de não falar muito
Mas que diferença isso faz
se o principal é mesmo indizível
Então sua benção, tia
Vou ali buscar lenha e avivar esse fogo
Vou fazer um café para nós
Até mesmo porque já vejo mais gente chegando
Vai ser uma noite daquelas
Que o tempo acalme o que puder
Fica o perfume, para sempre

quarta-feira, 3 de julho de 2019

Reforma Previdenciária define rompimento de vínculo automático com funcionário aposentado em empresa estatal


Reforma Previdenciária define rompimento de vínculo automático com funcionário aposentado ou que vier se aposentar.  Medida pode afetar quase 1 milhão de funcionários.

O Art. 37 da CF, no § 10 define que é vedada percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. Isso diz respeito a funcionário público.

Na proposta de PEC06/19 (Reforma da previdência do Presidente Jair Bolsonaro) em discussão na Câmara dos deputados, acrescentou-se que é vedada percepção simultânea de proventos de aposentadoria de proventos de aposentadoria do regime de que trata o art. 201.


Ou seja, acrescentaram no § 10 aqueles empregados de Estatais contratados pelo regime CLT, como Correios, Petrobrás, BB, CEF, Cemig. Se forem aposentados ou vierem se aposentar não poderão mais receber proventos de aposentadoria e salário cumulativamente.


Lógico que com isso falavam em demissão forçada, mas o texto estava "estranho".

Ontem 02/07/19 o Relator da proposta na Comissão Especial da Câmara, o deputado Samuel Moreira, apresentou um texto substitutivo. Manteve intacto o § 10, ou seja, não acrescentou os celetistas, mas inseriu o § 14.

§ 14: a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.


Agora sim, definiram o que querem. Se o funcionário contratado pela CLT aposentar-se nessas empresas estatais, e usando tempo de serviço desse cargo, haverá o rompimento imediato e automático.


E olha que nem falam do resguarde de direitos como multa 40% do FGTS, dentre outros. Será um imbróglio jurídico (digo quanto ao acerto, porque quanto a demissão automática e imediata não haverá dúvidas).

Na defesa do Direito Adquirido ou da ideia de que dúvida, protege-se o mais fraco, haverá argumentação no sentido de que qualquer mudança não retroagirá para prejudicar os trabalhadores. Pensando assim, os aposentados antes da entrada da lei em vigor não poderiam ser desligados automaticamente. Tal, valeria apenas para os que vierem a se aposentar. 

Aguardemos.


Economia mista. Funcionário de estatal. CLT. Rescisão contratual. Rompimento de vínculo.